Dicas para Fazer uma Petição Inicial — Novo CPC

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O Novo Código de Processo Civil (CPC) buscou trazer mais agilidade aos processos, tornando mais efetivo aquilo que chamamos de “prestação jurisdicional”. Ou seja, gerar agilidade na entrega dos direitos buscados pelas partes no processo.

Abaixo, te daremos algumas dicas para fazer uma petição inicial no Novo CPC.

Lembramos, aqui, que a agilidade processual é uma garantia constitucional prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. É o Princípio da Duração Razoável do Processo, o que obrigou o legislador a criar mecanismos no novo CPC que garantam a eficácia do processo. Também obriga os operadores do direito, sejam eles advogados, promotores ou juízes, a buscar incessantemente a economia processual.

DICA I

Começamos com a petição inicial. Nela, à luz do novo CPC, é possível ao advogado desde logo buscar a celeridade da tutela judicial que busca, doravante livre de procedimentos cautelares apartados, autônomos e cautelares. Pode vindicar desde logo a tutela de urgência ou de evidência para solicitar ao juiz a concessão do bem ou direito visado e que, do contrário, só lhe seria concedido ao final da demanda. Basta que o pedido seja reversível e que existam, acoplados à inicial, indícios veementes da veracidade do direito invocado.

DICA II

Também é possível que a petição inicial novo CPC, ostente pedidos cumulativos, desde que não sejam colidentes e contraditórios. O advogado pode, por exemplo, pedir que se declare uma situação jurídica e que, em decorrência desse reconhecimento judicial, desde logo se condene a parte contrária ao cumprimento de uma obrigação decorrente desta declaração da existência de um Direito. Isso ocorre, por exemplo, quando se pede que se reconheça um vínculo biológico de paternidade e que, em decorrência dele, desde logo se imponha ao suposto pai o dever de alimentar, ou uma indenização por perdas e danos decorrentes do não reconhecimento voluntário do parentesco discutido.

DICAS III

Desde a petição inicial é possível fixar os pontos que serão controvertidos ao longo da lide, evitando-se assim discussões inúteis e escaramuças processuais. Também é possível desde logo especificar e requerer provas, inclusive comprometendo-se a arcar com as despesas com eventual perícia ou, desde a petição inicial, obrigando o autor da ação a conduzir suas testemunhas independente de intimações – a medida parece prosaica, mas economiza de duas a três fases, anteriormente existentes no rito antigo do processo civil e que demoravam meses para que fossem vencidas aludidas etapas.

Ainda na inicial o autor da ação, além de indicar o requerido e onde poderá ser encontrado, aponta desde logo terceiros interessados na lide e lhes pede a notificação, para que se manifestem (querendo). A principal utilidade da petição inicial no novo processo civil é de fixar os contornos da lide, ou seja, mostrar desde logo ao juiz da causa o que será discutido e como será discutido, impedindo que fatos novos ou discussões promíscuas ou desnecessárias invadam o processo e criem empecilhos e obstáculos à agilidade da prestação jurisdicional.

Essas foram nossas Dicas para Fazer uma Petição Inicial — Novo CPC, esperamos ter esclarecido suas dúvidas a respeito desse processo e te familiarizado com os tramites judiciários.

Fique atento ao nosso site para mais dicas como estas.

Recomendamos o texto de um de nossos redatores, Palavreando #4 – Entenda o Labirinto Jurídico, onde ele discorre a respeito das dificuldades em se entender os processos jurídicos brasileiros.

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